“Cozinho na Lenha, Vivo com Fome e Espero Há 2 Anos por um Kit Cama: Até Quando o Brasil Vai Me Ignorar?”

Cozinho na Lenha, Vivo com Fome e Espero Há 2 Anos por um Kit Cama — Sandro José Chequetto

Cozinho na Lenha, Vivo com Fome e Espero Há 2 Anos por um Kit Cama: Até Quando o Brasil Vai Me Ignorar?

Meu nome é Sandro José Chequetto. Tenho 61 anos. Moro na Rua Oberio Machine, bairro Aquidaban, Cachoeiro de Itapemirim – ES (CEP 29308-117). Estou em situação de vulnerabilidade extrema e preciso de ajuda agora.

PIX SOLIDÁRIO (COPIAR E COLAR):

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Qualquer valor ajuda — R$1 já faz diferença. Se não puder doar, por favor, compartilhe este post. Compartilhar salva vidas.

Quem sou eu e por que eu peço ajuda

Recebo uma cesta básica que não dura nem 10 dias. Não há frutas, verduras, proteínas nem itens de higiene. Tenho insuficiência cardíaca grave: não consigo andar mais que 10 metros sem dor e falta de ar. Não posso trabalhar. Cozinho na lenha porque não tenho fogão ou gás. Vivo sem tanquinho, sem utensílios básicos e sem kit cama há mais de dois anos.

Minha condição de saúde (laudo)

Tenho laudo médico que comprova insuficiência cardíaca. Esse documento está disponível para quem quiser verificar. Minha luta não é só contra a fome: é contra uma doença que limita minha vida diária.

Direitos que estão sendo violados

  • Constituição Federal — garante a alimentação como direito social (Art. 6º). :contentReference[oaicite:0]{index=0}
  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) — obriga o Estado e a sociedade a assegurar liberdade, respeito, dignidade, proteção à vida e à saúde do idoso; prevê políticas públicas para garantir alimentação adequada e assistência. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
  • LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993) — define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, com ações para prover os mínimos sociais e atender necessidades básicas. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
  • Código Penal — Abandono de incapaz (Art. 133) — omissão de cuidados essenciais a pessoa incapaz ou em condições que a exponham a perigo pode configurar crime, com aumento de pena em situações qualificadas. A negligência em prestar assistência a idosos vulneráveis pode ser enquadrada como abandono de incapaz. :contentReference[oaicite:3]{index=3}

Resumo prático: falta de refeições equilibradas, ausência de itens de higiene básicos, negligência no fornecimento de utensílios essenciais e abandono de assistência prevista em lei — tudo isso configura violação de direitos legais do idoso e pode dar origem a ações administrativas e judiciais contra os responsáveis.

O que eu preciso agora

  • Alimentos (arroz, feijão, óleo, leite, pão, enlatados, frutas e verduras se possível)
  • Produtos de higiene (sabonete, papel higiênico, pasta e escova de dente)
  • Kit cama (lençol, travesseiro e cobertor)
  • Fogão ou botijão de gás e utensílios básicos
  • Ajuda financeira via Pix para compra imediata de remédios e alimentos

PIX (COPIAR E COLAR):

28999038527

Se puder, mande agora. A ajuda é imediata — eu preciso hoje.

Por que doar agora? (Gatilhos que pedem ação)

  1. Urgência: cada dia sem alimento adequado prejudica minha saúde — especialmente com insuficiência cardíaca.
  2. Empatia imediata: você pode transformar a dor de uma noite sem comida em um dia com alimentação e dignidade.
  3. Reciprocidade: quem ajuda recebe minha gratidão pública e a certeza de que virou a chave na vida de alguém.
  4. Autoridade / Justiça: as leis existem para proteger idosos — se você se une a mim, ajuda também a cobrar responsabilidade dos órgãos públicos.
  5. Facilidade: PIX direto (28999038527). R$1 já faz diferença; R$20 compra alimentos essenciais.

Estou tomando providências legais

Estou reunindo documentos, testemunhos e registros para responsabilizar judicialmente os órgãos (CRAS/CREAS) que me prometeram atendimento e não cumpriram. A omissão diante de um idoso doente é grave. Acredito que a justiça deve ser feita não só por mim, mas para evitar que outros idosos passem por isso.

Se não pode doar — compartilhe

Compartilhar este post nas redes e por WhatsApp aumenta a chance de alguém próximo ajudar: muitas vezes a ajuda vem de quem vê a publicação.

COPIAR E COLAR PIX: 28999038527

Precisa de comprovante ou contato? Posso fornecer fotos do laudo e documentos às pessoas ou instituições que me pedirem.

Assinado: Sandro José Chequetto — cidadão brasileiro, idoso, lutando por dignidade, justiça e pão na mesa.

Fontes legais consultadas: Constituição Federal (Art.6º); Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003); LOAS (Lei 8.742/1993); Código Penal (Art.133 – abandono de incapaz). Para detalhes e textos oficiais, ver fontes citadas abaixo.

Fontes: :contentReference[oaicite:4]{index=4}

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